Prefeitas de Pernambuco promovem I Fórum do Estado

O município de Bezerros, no agreste, realizou o “I Fórum de Prefeitas de Pernambuco”, encontro que reuniu as 17 prefeitas e as secretárias estaduais do Governo de Pernambuco, na manhã de quarta-feira (18). O momento histórico promoveu um debate, no qual foram apontados os avanços que as políticas públicas para mulheres estão gerando no estado. Saiba mais acessando o site www.secmulher.pe.gov.br

A Lei Maria da Penha em CORDEL


Tião Simpatia - Lei Maria da Penha em Cordel


O artista popular Tião Simpatia usa a literatura de cordel para abordar um tema tão importante para o país: a Lei Maria da Penha. Nos versos, o autor retrata aspectos cotidianos da violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher. Veja a seguir a íntegra do cordel.

A Lei Maria da Penha
Está em pleno vigor
Não veio pra prender homem
Mas pra punir agressor
Pois em “mulher não se bate
Nem mesmo com uma flor”.

A violência doméstica
Tem sido um grande vilã
E por ser contra a violência
Desta lei me tornei fã.
Pra que a mulher de hoje
Não seja vítima amanhã.

Toda mulher tem direito
A viver sem violência
É verdade, está na lei.
Que tem muita eficiência
Pra punir o agressor
E à vítima, dar assistência.

Tá no artigo primeiro
Que a lei visa coibir;
A violência doméstica
Como também, prevenir;
Com medidas protetivas
E ao agressor, punir.

Já o artigo segundo
Desta lei especial
Independente de classe
Nível educacional
De raça, de etnia;
E opção sexual…

De cultura e de idade
De renda e religião
Todas gozam dos direitos
Sim, todas! Sem exceção.
Que estão assegurados
Pela Constituição.

E que direitos são esses?
Eis aqui a relação:
À vida, à segurança.
Também à alimentação
À cultura e à justiça
À Saúde e educação.

Além da cidadania
Também à dignidade
Ainda tem moradia
E o direito à liberdade.
Só tem direitos nos “As”,
E nos “Os”, não tem novidade?

Tem direito ao esporte
Ao trabalho e ao lazer
E o acesso à política
Pra o Brasil desenvolver
E tantos outros direitos
Que não dá tempo dizer.

E a Lei Maria da Penha
Cobre todos esses planos?
Ah, já estão assegurados
Pelos Direitos Humanos
A lei é mais um recurso
Pra corrigir outros danos.

Por exemplo: a mulher
Antes da lei existir,
Apanhava, e a justiça
Não tinha como punir
Ele voltava pra casa
E tornava a agredir.

Com a lei é diferente
É crime inaceitável.
Se bater, vai pra cadeia!
Agressão é intolerável.
O Estado protege a vítima
Depois pune o responsável.

Segundo o artigo sétimo
Os tipos de Violência
Doméstica e Familiar
Têm na sua abrangência
As cinco categorias
Que descrevo na seqüência.

A primeira é a Física
Entendendo como tal
Qualquer conduta ofensiva
De modo irracional
Que fira a integridade
E a saúde corporal…

Tapas, socos, empurrões;
Beliscões e pontapés
Arranhões, puxões de orelha;
Seja um ou sejam dez
Tudo é violência física
E causam dores cruéis.

Vamos ao segundo tipo
Que é a Psicológica
Esta merece atenção
Mais didática e pedagógica
Com a autoestima baixa
Toda a vida perde a lógica.

Chantagem, humilhação;
Insultos; constrangimento;
São danos que interferem
No seu desenvolvimento
Baixando a autoestima
E aumentando o sofrimento.

Violência Sexual
Dá-se pela coação
Ou uso da força física
Causando intimidação
E obrigando a mulher
Ao ato da relação…

Qualquer ação que impeça
Esta mulher de usar
Método contraceptivo
Ou para engravidar
Seu direito está na lei
Basta só reivindicar.

A quarta categoria
É a Patrimonial:
Retenção, subtração,
Destruição parcial
Ou total de seus pertences
Culmina em ação penal.

Instrumentos de trabalho
Documentos pessoais
Ou recursos econômicos
Além de outras coisas mais
Tudo isso configura
Em danos materiais.

A quinta categoria
É Violência Moral
São os crimes contra a honra
Está no Código Penal
Injúria, difamação;
Calúnia, etc e tal.

Segundo o artigo quinto
Esses tipos de violência
Dão-se em diversos âmbitos
Porém é na residência
Que a violência doméstica
Tem sua maior incidência.

Quem pode ser enquadrado
Como agente/agressor?
Marido ou companheiro
Namorado ou ex-amor
No caso de uma doméstica
Pode ser o empregador.

Se por acaso o irmão
Agredir a sua irmã
O filho, agredir a mãe;
Seja nova ou anciã
É violência doméstica
São membros do mesmo clã.

E se acaso for o homem
Que da mulher apanhar?
É violência doméstica?
Você pode me explicar?
Tudo pode acontecer
No âmbito familiar.

Nesse caso é diferente
A lei é bastante clara.
Por ser uma questão de gênero
Somente a mulher ampara
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.

E procure seus direitos
Da forma que lhe convenha
Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
Recorra ao Código Penal
Não à Lei Maria da Penha.

Agora, num caso lésbico;
Se no qual a companheira
Oferecer qualquer risco
À vida de sua parceira
A agressora é punida;
Pois a lei não dá bobeira.

Para que os seus direitos
Estejam assegurados
A Lei Maria da Penha
Também cria os Juizados
De Violência Doméstica
Para todos os Estados.

Aí, cabe aos governantes.
De cada federação
Destinarem os recursos
Para implementação
Da Lei Maria da Penha
Em prol da população.

Espero ter sido útil
Neste cordel que criei
Para informar o povo
Sobre a importância da Lei
Pois quem agride uma Rainha
Não merece ser um Rei.


Dizia o velho ditado
Que “ninguém mete a colher”.
Em briga de namorado
Ou de “marido e mulher”
Não metia… Agora, mete!
Pois isso agora reflete
No mundo que a gente quer.


VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA:UM MAL QUE CRESCE A CADA DIA NA SOCIEDADE

A violência não só física como também a psicológica, acomete idosos de todas as faixas econômicas. Na maioria das vezes a agressão vem de pessoas da própria família ou próximas a ele. O abandono nos asilos, a falta de carinho, a pressão psicológica e o descaso são formas de agressão que muitas vezes passam despercebidas. No entanto os familiares devem – se atentar a qualquer sinal de agressão. Na consulta de enfermagem todos os sinais e sintomas de agressividade devem ser analisados minuciosamente. Cabe a enfermagem o papel de reinserção do idoso na sociedade como também auxiliar nos cuidados prestados a ele.

TIPOS DE VIOLÊNCIAS:
Abuso Físico,empurrar,bater,queimar.
Psicológico: infantilizar, isolar, ofender.
Financeiro: enganar, obrigar a entregar.
Negligência: de alimento, roupa, banho.


CRIMES MAIS FREQUENTES:
Maus tratos;
Agressão Física;
Cárcere privado;
Abandono;
Apropriação da Aposentadoria

Todos estes crimes a pena é de até 12 anos de prisão: Art.99 do Estatuto do Idoso.

DENUNCIAR É ATO DE CIDADANIA, HUMANIDADE E RESPEITO. INFORME À PROMOTORIA PÚBLICA, AO CONSELHO DO IDOSO, AO CRAS E CREAS.


FONTE:
http://observatorionuppess.blogspot.com/2010/07/violencia-contra-o-idoso-um-mal-que.html  / Foto: Digulgação

LEI MARIA DA PENHA

MUDANÇAS NA LEI MARIA PENHA

STF decidiu que Maria da Penha vale mesmo sem queixa da agredida.
Ministério Público também poderá denunciar o agressor.

Débora SantosDo G1, em Brasília
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A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes (Foto: Elza Fiúza/ABr)A atual ministra da Secretaria de Políticas para as
Mulheres, Iriny Lopes (Foto: Elza Fiúza/ABr)
A ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, avaliou como "uma vitória das famílias" a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta quinta-feira (9), autorizou o Ministério Público a denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que ela não apresente queixa contra quem a agrediu.
"É uma vitória das famílias. Não poderá ter uma família harmoniosa onde tenha uma mulher violentada. É injusto querer manter uma harmonia falsa, onde a mulher é violentada e se cala e continua a ser vítima todos os dias, ou uma vez por semana ou uma vez por mês", disse a ministra após acompanhar o julgamento no Supremo.
Iriny Lopes, que deixa o cargo nesta sexta-feira (10), será substituída pela professora Eleonora Menicucci de Oliveira, pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), escolhida pela presidente Dilma Rousseff. Iriny sai para se candidatar à Prefeitura de Vitória, nas eleições de outubro.
O STF julgou nesta tarde duas ações que pretendiam garantir a aplicação da Lei Maria da Penha. A norma protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal.
Os ministros da Corte também declararam, por unanimidade, a constitucionalidade de três artigos da Lei Maria da Penha que tratam do regime diferenciado criado pela norma para punir os agressores de mulheres, com a criação de juizados de violência doméstica contra a mulher.

A senadora Marta Suplicy (PT-SP) também assistiu ao julgamento no Supremo e comemorou a decisão dos ministros. Para a senadora feminista, o Brasil "demorou muito tempo" para perceber que há mulheres sem condições de denunciar a violência sofrida.
Acelerar punição

Para a ministra Iriny Lopes, essa decisão vai ajudar a acelerar a punição a agressores de mulheres. "Podemos dar celeridade aos processos, à medida que não tem mais o debate doutrinário. Ou seja, os juízes de primeira instância não podem paralisar o processo com a alegação de inconstitucionalidade. Com essa decisão, o STF direcionou uma mensagem ao país de que nós não aceitaremos mais a impunidade", completou.

"Muitas vezes a mulher está presa financeiramente, psicologicamente ao parceiro e não tem condição de fazer essa denúncia. Não tem mais essa de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher. Hoje, mete sim. Ninguém quer ver a mulher apanhar e a sociedade, hoje , está num processo civilizatório", afirmou.